A Reforma Tributária mudou as regras do ITCMD. O imposto agora incide sobre o valor de mercado da terra e as alíquotas progressivas chegam a 8% em todo o Brasil.
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A base de cálculo também foi alterada. A terra comprada por R$500/ha que vale R$8.000/ha hoje passa a ser tributada pelos R$8.000/ha.
| Aspecto | Antes | Depois — LC 227/2026 |
|---|---|---|
| ProgressividadeAlíquota | Facultativa — cada estado escolhia | Obrigatória para todos os estados, teto de 8% |
| Base — imóveisBase de cálculo | Valor venal (IPTU/ITR), abaixo do mercado | Valor de mercado na data do fato gerador |
| Cotas de holdingBase de cálculo | Patrimônio líquido contábil (custo histórico) | PL ajustado a mercado + fundo de comércio (goodwill) |
| Bens no exterior | STF declarou inconstitucional a cobrança | Cobrança autorizada — domicílio do doador/falecido |
| Doações sucessivas | Cada doação apurada isoladamente | Acumuladas no ano civil entre mesmo doador/donatário |
| Fiscalização | Informações fragmentadas entre órgãos | Cartórios, DETRAN, CVM e INCRA obrigados a informar os estados |
Cada mês sem um planejamento sucessório estruturado é um mês a mais de exposição às novas regras do ITCMD — com base de cálculo a valor de mercado e alíquotas que só tendem a subir. Fale com um especialista da Safras & Cifras e entenda, com precisão, o que a Reforma Tributária significa para o patrimônio da sua família.
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